Meda+ 2013

Originally posted 2013-08-04 16:27:55.

WRAYGUNN

Meda+ 2013: de 25 a 27 de julho de 2013 teve lugar o IV Festival Mêda+. Cabeças de cartaz: FONZIE, SUPERNADA e WRAYGUNN. Fica aqui o registo fotográfico de um dos momentos da atuação dos WRAYGUNN de Paulo Furtado (A.K.A. THE LEGENDARY TIGERMAN) e as ligações para cada um dos álbuns das bandas que por ali passaram. Basta clicar nos nomes e lá vão vocês…
A CEPA TORTA, MISS LAVA, FONZIE | GULA, FEROMONA, SUPERNADA | THE INDIGO, THE PARKINSONS, WRAYGUNN

DANAVA live at Musicbox

Originally posted 2013-05-26 17:11:53.

DANAVA

DANAVA live at Musicbox: banda americana  que no dia 22 de maio esteve no Musicbox, Lisboa, para um concerto de bom velho heavy rock. A primeira parte esteve a  cargo dos LECHEROUS GAZE também dos EUA. Cicla nos nomes das bandas apara ver as fotos!

DANAVA american band who on May 22 was at Musicbox, Lisbon, for a concert of good old heavy rock. LECHEROUS GAZE also from the U.S.A. open for them. Cilck the bands names to see the photos!

Solar dos Caldeira e Bourbon

A Alpreadaturis, proprietária do Solar dos Caldeira e Bourbon, casa senhorial de turismo rural, oferece a todos os inscritos no 70-200.net Planeta dos Catos, um desconto de 15% sobre os seus preços. Passem um fim-de-semana ou umas férias, na bela região de Castelo-Branco.
As reservas são feitas directamente com a Alpreadaturis, que confirmará a vossa inscrição junto do site.

Facebook quase tão popular como a TV

Usar a média social está a tornar-se universal estendendo-se a quase toda a população on-line, com 73 por cento dos utilizadores da Internet nos Estados Unidos a ligar-se a blogues, redes sociais, à leitura de um quadro de mensagens pelo menos uma vez por semana. Mas ninguém tem beneficiado mais com a ascensão dos meios de comunicação social do que Facebook, que agora é quase tão popular com os consumidores como a televisão, segundo uma pesquisa da Nielsen Online.

Viva o marisco!

Já a memória me falha para, com certeza, afiançar em que ano, ou no aniversário de quem, literalmente regado a preceito, como era hábito e questão de honra, sobreveio a estranha batalha de entremeada versus entrecosto. Aliás, a esta distância, é até difícil de entender como e porquê, carnes da mesma natureza, suína, se embrenharam numa terrível e odiosa batalha “campal”, no interior de uma pacata habitação nortenha.

Dicas para o sucesso de uma secretária III

Originally posted 2013-02-14 00:36:44.

Dicas para o sucesso de uma secretária III | CÓDIGO DEONTOLÓGICO

Dirijo-me a todas(os)  que são ou pretendem ser secretárias(os)  neste paraíso à beira mar plantado e que podem, quiçá, evitar que os seus secretariados se deixem tentar pelo dinheiro fácil e cair na boca condenatória de todo o mundo, mesmo antes de julgamento e decisão transitada em julgado.
O mote está aqui na deontologia. E já que os senhores que secretariam a não têm, podem ser que as suas secretárias lhe ensinem algumas maneiras.
Retirado do sitio da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO E ASSESSORIA, fica aqui o Código Deontológico destes profissionais, na esperança que daqui colham algumas dicas que contribuam para o seu sucesso profissional.

Dicas para o sucesso de uma secretária IIIINTRODUÇÃO

No comportamento profissional é fundamental a fidelidade aos “Princípios do ser e do conhecimento” e aos pontos essenciais da “Lei Natural”, nomeadamente:
– Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto (Princípio da contradição).
– Há que fazer o bem e há que evitar o mal (Princípio da razão prática).
– Os homens e as mulheres são os únicos seres que têm a dignidade de pessoa, isto é, ser inteligente – com a verdade como objectivo -, ser livre – com o bem como objectivo -, e ser social – com o relacionamento com outras pessoas no respeito mútuo da dignidade.
– A sociedade é o meio natural de levar ao seu pleno desenvolvimento as disposições e as aptidões de cada ser humano, ora dando, ora recebendo, devendo reconhecer-se, no entanto, a preeminência da pessoa sobre a sociedade.
– A própria natureza da pessoa humana implica direitos e deveres inerentes, inalienáveis e invioláveis, de entre os quais se destacam aqui o direito à boa fama e ao respeito, e ao mesmo tempo os correspondentes deveres para com os outros.
No nosso meio e no nosso tempo, consideram-se merecedores de destaque os seguintes “Padrões de comportamento”:
– Respeito pela pessoa humana com a inerente dignidade, quer em relação a si próprio, quer em relação aos outros.
– Actuação com justiça, exigindo para si próprio e concedendo aos outros o que é devido.
– Relacionamento com amizade, componente inseparável da justiça nas relações humanas.
– Procedimento com veracidade e com lealdade nas relações profissionais.
– Exercício das funções com alegria, com liberdade e correspondente responsabilidade, com fortaleza de ânimo.
– Vivência do sentido de solidariedade social a todos os níveis e em todos os campos.
– Sentido da obrigação de competência e brio profissional.

DEVERES DA SECRETÁRIA PROFISSIONAL
CAPÍTULO I
EM RELAÇÃO A SI PRÓPRIA E ÀS SUAS FUNÇÕES

Artigo 1º
Avaliar a sua competência e limitações, recorrendo, sempre que necessário, a conselho e apoio apropriados e qualificados.
Artigo 2º
Aproveitar todas as oportunidades razoáveis para melhorar a sua capacidade, competência e comportamento profissionais, não descurando a cultura geral, o desenvolvimento da personalidade e o fortalecimento do carácter através de contactos e apoios apropriados e qualificados e do aproveitamento de acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento profissional.
Artigo 3º
Não aceitar cargo ou tarefa que sinta não poder conscientemente assumir ou desempenhar.
Artigo 4º
Assumir integralmente a responsabilidade das suas decisões e acções, de modo a inspirar completa confiança a todos os membros da equipa em que se integra prestando contas dos seus actos em bases pré-estabelecidas e aceitando as suas consequências.
Artigo 5º
Utilizar devidamente, com discernimento e com legítimo sentido de produtividade, os seus conhecimentos, a sua experiência e os meios e recursos postos à sua disposição.
Artigo 6º
Tomar em consideração, na prossecução das suas legítimas ambições profissionais, os interesses dos outros, da Empresa ou Organismo e os da Sociedade em geral.
Artigo 7º
Comportar-se e pronunciar-se com veracidade e sensatez, não se envolvendo em actos que possam afectar a sua imagem pessoal ou a imagem da Secretária Profissional.
Artigo 8º
Manter o sigilo profissional em relação a todos os domínios considerados reservados ou confidenciais.
Artigo 9º
Privilegiar a lealdade à organização, o sigilo profissional, a assiduidade, a disciplina e a produtividade, como valores fundamentais para o estabelecimento e a manutenção de sãs relações no trabalho.
Artigo 10º
Não utilizar de forma abusiva ou em benefício próprio o poder inerente à sua posição na Empresa ou Organismo em que trabalha.

CAPÍTULO II
EM RELAÇÃO AOS COLEGAS DE TRABALHO

Artigo 11º
Contribuir para que todos os colegas de trabalho estejam conscientes dos seus direitos e deveres, em relação a si próprios, aos outros e à Empresa ou Organismo, promovendo o respeito pela dignidade da pessoa humana em todas as circunstâncias em que o possa fazer.
Artigo 12º
Encorajar e contribuir de forma activa para a valorização pessoal e profissional dos colegas de trabalho, prestando orientação, auxílio e conselho, sempre que pressinta audiência para tal e esteja ao seu alcance fazê-lo.
Artigo 13º
Transmitir activamente e em especial pelo exemplo as formas de comportamento e as técnicas de trabalho às colegas Secretárias principiantes.
Artigo 14º
Dedicar a atenção devida às condições e ao ambiente de trabalho que possam afectar a saúde, segurança, bem estar psicológico e fisiológico, e eficácia no trabalho.
Artigo 15º
Comunicar e transmitir com a maior clareza e objectividade em todos os sentidos: ascendente, descendente e horizontal. Promover boas relações de trabalho e actuar por forma a minimizar os mal entendidos.
Artigo 16º
Tomar em consideração, sempre que seja devido e lhe incumba, ideias, sugestões, problemas e necessidades dos outros.
Artigo 17º
Promover o exercício da liberdade com responsabilidade no trabalho, o desenvolvimento da personalidade, a formação do carácter, o sentido da eficiência e da auto-disciplina, nas relações de trabalho.

CAPÍTULO III
EM RELAÇÃO À EMPRESA OU ORGANISMO EM QUE TRABALHA

Artigo 18º
Empenhar lealmente o melhor da sua competência, experiência e capacidade na prossecução dos objectivos da Empresa ou Organismo e na promoção do seu desenvolvimento e da sua imagem, mediante uma actuação sensata, sistematizada e perseverante, de acordo com as políticas, orientações basilares e normas internas em vigor.
Artigo 19º
Não se envolver em qualquer tipo de actividade que possa pôr em risco o desempenho da sua acção profissional na Empresa ou Organismo, dando conhecimento à chefia de interesses pessoais que possam colidir explícita ou implicitamente com os interesses da Empresa ou Organismo.
Artigo 20º
Zelar pela correcta utilização e manutenção de instalações, equipamentos, materiais e processos à sua disposição e não utilizar esses meios ao serviço próprio a não ser de acordo com autorizações expressas.
Artigo 21º
Agir sempre com recta intenção e discernimento de julgamento, inclusivamente em eventuais situações de conflitos de interesses decorrentes do facto de ser membro de uma associação profissional, particularmente da ASP.
Artigo 22º
Ser fiel ao compromisso explícito ou implícito de manter sigilo profissional em relação a todos os domínios considerados reservados ou confidenciais pela Empresa ou Organismo em que trabalha.

CAPÍTULO IV
EM RELAÇÃO AOS CLIENTES E FORNECEDORES DA EMPRESA OU ORGANISMO

Artigo 23º
Privilegiar a clareza e a objectividade na comunicação, de modo a preservar uma permanente relação de respeito e confiança mútuos.
Artigo 24º
Proporcionar igualdade de tratamento e de oportunidades e rejeitar qualquer envolvimento pessoal em medidas ou actuações que possam afectar o princípio da livre concorrência.

CAPÍTULO V
EM RELAÇÃO À COMUNIDADE

Artigo 25º
Actuar de acordo com a consciência do sentido de responsabilidade e de solidariedade sociais da Empresa ou Organismo em que trabalha, tendo sempre presente a envolvente sócio-cultural que enquadra a actividade da Secretária Profissional.
Artigo 26º
Contribuir para que o processo de comunicação da Empresa ou Organismo com a Comunidade seja idóneo, transparente e contínuo.
Artigo 27º
Estar disponível para pôr ao serviço do Bem Comum a influência e os conhecimentos próprios da Secretária Profissional, promovendo o desenvolvimento na justiça e na solidariedade social.
Artigo 28º
Cumprir esclarecidamente a Lei e respeitar a Moral, usos e costumes legítimos vigentes no local em que se situa a Empresa ou Organismo em que trabalha.

CAPÍTULO VI
EM RELAÇÃO À ASP

Artigo 29º
Contribuir de todas as formas viáveis para o engrandecimento e o prestígio da ASP, correspondendo dentro das possibilidades às solicitações que sejam feitas pela Associação.