Alô: dicas para o sucesso de uma secretária II

Originally posted 2014-02-23 19:50:48.

secretariadoO TELEFONE, INSTRUMENTO DE IMAGEM

A pedido de várias famílias e depois de uma curta busca, aqui ficam mais umas dicas para secretárias(os) que querem fazer carreira no apoio às empresas. O tema é o atendimento telefónico. Clicando na imagem ao lado podem aceder a um outro artigo sobre secretariado. Divirtam-se!

A comunicação telefónica é, muitas vezes, o primeiro contacto que se tem com uma empresa. A primeira impressão é duradoura e por isso se deve dar muita atenção ao modo como se atende o telefone.

Diz-se que a voz ao telefone deve ser tão atraente que apenas por ouvi-la desejemos conhecer quem fala. A voz, a entoação, a forma de atender o telefone revelam-nos mais do que parece sobre a pessoa que está por detrás do aparelho: a sua educação, o seu trato, a sua afabilidade, a sua eficiência…

Convém não esquecer que a voz não transmite apenas factos, mas também atitudes como cortesia, interesse e encorajamento, desinteresse, agressividade e insegurança.

Se queremos fazer fracassar uma empresa e afugentar possíveis clientes ou sócios e amigos, nada mais fácil que procurar uma telefonista ineficiente ou mal-educada!

À telefonista não custa nada atender a chamada com um «Bons dias, Pereira & Companhia», em lugar de um «Está» mal humorado.

Há muitas empresas que têm dois ou três números de telefone, mas uma só telefonista. Com demasiada frequência a telefonista diz-nos «um momento» e passa a atender outra chamada. Acontece esquecer-se de nós durante imenso tempo, sem ter a atenção de repetir amavelmente, de vez em quando, «um momento, por favor».

E que dizer das telefonistas que dizem «vou ligar» e nos deixam eternamente à espera que a extensão atenda, sem se preocuparem em averiguar se estamos realmente em comunicação?

Acontece, também, por vezes, a telefonista perguntar quem fala e depois dizer que a pessoa com quem queremos falar não está ou não pode atender porque está muito ocupado. Em primeiro lugar deveria dizer que a pessoa não pode atender ou que não está, e depois perguntar o nome, a empresa, a mensagem e o telefone.

Se atender uma chamada e não quiser identificar-se pode dizer apenas o nome da empresa. Mas insista sempre para saber o nome do interlocutor e use-o ao longo da conversa para tornar mais pessoal a comunicação.

Deve falar de modo calmo e num tom um pouco abaixo do normal visto que o telefone distorce a voz. Nunca levante a voz.

Sorria. Ainda que não se aperceba, a sua voz altera-se de facto se estiver a sorrir. Por isso, se estiver irritado ou mal disposto, experimente afivelar um sorriso antes de dizer «Está lá?».

Se se tratar de uma queixa, não comece logo a defender-se. Ouça até ao fim. Repita o que ouviu para mostrar que percebeu e que está interessado na resolução do problema. A melhor maneira de desarmar uma pessoa que está irritada com a sua empresa (ou consigo) é começar por se solidarizar com ela e mostrar vontade de resolver o assunto. Se disser com voz calma «Estou a tomar nota de tudo o que acaba de me dizer e vou tentar resolver este problema já. Deixe-me o seu contacto para que lhe possa dar conta do que apurei, logo que possível», a pessoa ficará bem impressionada consigo e com a sua empresa.

Tente reconhecer vozes de clientes habituais. Toda a gente gosta de ser re¬conhecido e tratado com mais deferência ou intimidade, mas sem exageros.

Deve tomar nota das mensagens e transmiti-Ias. Se, depois de escutar a pessoa em linha, chegar à conclusão de que o assunto não lhe diz respeito e, se não for possível passar a chamada, diga que vai tentar localizar a pessoa mais indicada para resolver aquele assunto e transmitir-lhe o recado. Pergunte se prefere esperar ou que lhe ligue logo que possível. Mesmo que o telefonema não seja para si, se atendeu a chamada, deve oferecer-se para tomar nota do assunto e garantir que vai entregar a mensagem logo que possível.

Deve saber dar informações. Se conseguir informar; faça-o – mas sem ultrapassar competências. Se não for conveniente dizer «sim» nem «não», deve utilizar a frase «pois, real¬mente não sei responder…». Não se deve tapar o bocal com a mão, nem transmitir a sua opinião pessoal sobre o assunto.
Deve encaminhar assuntos. Uma solução é solicitar o envio de um memorando pelo correio (ou por fax). Se vir que o assunto pode ser resolvido por outra pessoa, indique esse caminho, com tacto e delicadeza. Nunca diga que o assunto não interessa à empresa, mesmo que saiba que assim é. Convém certificar-se de que foi dado seguimento ao assunto pela pessoa a quem transmitiu a mensagem para que não voltem a ligar, queixando-se de nada ter sido feito.

Não faça um longo silêncio durante a conversação telefónica para que o seu interlocutor não pense que pousou o telefone em cima da mesa. Se numa conversa cara a cara é aceitável responder assentindo com a cabeça, ao telefone é fundamental ir dizendo «claro, pois, sim, tem razão».

Se tiver de atender outro telefonema, peça licença à pessoa com quem está a falar para o fazer e não se demore muito a atender a nova chama¬da. Comece logo por dizer «Estava com o telefonema na outra linha, por isso, se não se importa, diga-me onde está que eu ligo-lhe já».

In http://www.estv.ipv.pt/paginaspessoais/cseabra/tecnicas-secretariado.htm (vale a pena consultar)

Dicas para o sucesso de uma secretária III

Originally posted 2013-02-14 00:36:44.

Dicas para o sucesso de uma secretária III | CÓDIGO DEONTOLÓGICO

Dirijo-me a todas(os)  que são ou pretendem ser secretárias(os)  neste paraíso à beira mar plantado e que podem, quiçá, evitar que os seus secretariados se deixem tentar pelo dinheiro fácil e cair na boca condenatória de todo o mundo, mesmo antes de julgamento e decisão transitada em julgado.
O mote está aqui na deontologia. E já que os senhores que secretariam a não têm, podem ser que as suas secretárias lhe ensinem algumas maneiras.
Retirado do sitio da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO E ASSESSORIA, fica aqui o Código Deontológico destes profissionais, na esperança que daqui colham algumas dicas que contribuam para o seu sucesso profissional.

Dicas para o sucesso de uma secretária IIIINTRODUÇÃO

No comportamento profissional é fundamental a fidelidade aos “Princípios do ser e do conhecimento” e aos pontos essenciais da “Lei Natural”, nomeadamente:
– Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto (Princípio da contradição).
– Há que fazer o bem e há que evitar o mal (Princípio da razão prática).
– Os homens e as mulheres são os únicos seres que têm a dignidade de pessoa, isto é, ser inteligente – com a verdade como objectivo -, ser livre – com o bem como objectivo -, e ser social – com o relacionamento com outras pessoas no respeito mútuo da dignidade.
– A sociedade é o meio natural de levar ao seu pleno desenvolvimento as disposições e as aptidões de cada ser humano, ora dando, ora recebendo, devendo reconhecer-se, no entanto, a preeminência da pessoa sobre a sociedade.
– A própria natureza da pessoa humana implica direitos e deveres inerentes, inalienáveis e invioláveis, de entre os quais se destacam aqui o direito à boa fama e ao respeito, e ao mesmo tempo os correspondentes deveres para com os outros.
No nosso meio e no nosso tempo, consideram-se merecedores de destaque os seguintes “Padrões de comportamento”:
– Respeito pela pessoa humana com a inerente dignidade, quer em relação a si próprio, quer em relação aos outros.
– Actuação com justiça, exigindo para si próprio e concedendo aos outros o que é devido.
– Relacionamento com amizade, componente inseparável da justiça nas relações humanas.
– Procedimento com veracidade e com lealdade nas relações profissionais.
– Exercício das funções com alegria, com liberdade e correspondente responsabilidade, com fortaleza de ânimo.
– Vivência do sentido de solidariedade social a todos os níveis e em todos os campos.
– Sentido da obrigação de competência e brio profissional.

DEVERES DA SECRETÁRIA PROFISSIONAL
CAPÍTULO I
EM RELAÇÃO A SI PRÓPRIA E ÀS SUAS FUNÇÕES

Artigo 1º
Avaliar a sua competência e limitações, recorrendo, sempre que necessário, a conselho e apoio apropriados e qualificados.
Artigo 2º
Aproveitar todas as oportunidades razoáveis para melhorar a sua capacidade, competência e comportamento profissionais, não descurando a cultura geral, o desenvolvimento da personalidade e o fortalecimento do carácter através de contactos e apoios apropriados e qualificados e do aproveitamento de acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento profissional.
Artigo 3º
Não aceitar cargo ou tarefa que sinta não poder conscientemente assumir ou desempenhar.
Artigo 4º
Assumir integralmente a responsabilidade das suas decisões e acções, de modo a inspirar completa confiança a todos os membros da equipa em que se integra prestando contas dos seus actos em bases pré-estabelecidas e aceitando as suas consequências.
Artigo 5º
Utilizar devidamente, com discernimento e com legítimo sentido de produtividade, os seus conhecimentos, a sua experiência e os meios e recursos postos à sua disposição.
Artigo 6º
Tomar em consideração, na prossecução das suas legítimas ambições profissionais, os interesses dos outros, da Empresa ou Organismo e os da Sociedade em geral.
Artigo 7º
Comportar-se e pronunciar-se com veracidade e sensatez, não se envolvendo em actos que possam afectar a sua imagem pessoal ou a imagem da Secretária Profissional.
Artigo 8º
Manter o sigilo profissional em relação a todos os domínios considerados reservados ou confidenciais.
Artigo 9º
Privilegiar a lealdade à organização, o sigilo profissional, a assiduidade, a disciplina e a produtividade, como valores fundamentais para o estabelecimento e a manutenção de sãs relações no trabalho.
Artigo 10º
Não utilizar de forma abusiva ou em benefício próprio o poder inerente à sua posição na Empresa ou Organismo em que trabalha.

CAPÍTULO II
EM RELAÇÃO AOS COLEGAS DE TRABALHO

Artigo 11º
Contribuir para que todos os colegas de trabalho estejam conscientes dos seus direitos e deveres, em relação a si próprios, aos outros e à Empresa ou Organismo, promovendo o respeito pela dignidade da pessoa humana em todas as circunstâncias em que o possa fazer.
Artigo 12º
Encorajar e contribuir de forma activa para a valorização pessoal e profissional dos colegas de trabalho, prestando orientação, auxílio e conselho, sempre que pressinta audiência para tal e esteja ao seu alcance fazê-lo.
Artigo 13º
Transmitir activamente e em especial pelo exemplo as formas de comportamento e as técnicas de trabalho às colegas Secretárias principiantes.
Artigo 14º
Dedicar a atenção devida às condições e ao ambiente de trabalho que possam afectar a saúde, segurança, bem estar psicológico e fisiológico, e eficácia no trabalho.
Artigo 15º
Comunicar e transmitir com a maior clareza e objectividade em todos os sentidos: ascendente, descendente e horizontal. Promover boas relações de trabalho e actuar por forma a minimizar os mal entendidos.
Artigo 16º
Tomar em consideração, sempre que seja devido e lhe incumba, ideias, sugestões, problemas e necessidades dos outros.
Artigo 17º
Promover o exercício da liberdade com responsabilidade no trabalho, o desenvolvimento da personalidade, a formação do carácter, o sentido da eficiência e da auto-disciplina, nas relações de trabalho.

CAPÍTULO III
EM RELAÇÃO À EMPRESA OU ORGANISMO EM QUE TRABALHA

Artigo 18º
Empenhar lealmente o melhor da sua competência, experiência e capacidade na prossecução dos objectivos da Empresa ou Organismo e na promoção do seu desenvolvimento e da sua imagem, mediante uma actuação sensata, sistematizada e perseverante, de acordo com as políticas, orientações basilares e normas internas em vigor.
Artigo 19º
Não se envolver em qualquer tipo de actividade que possa pôr em risco o desempenho da sua acção profissional na Empresa ou Organismo, dando conhecimento à chefia de interesses pessoais que possam colidir explícita ou implicitamente com os interesses da Empresa ou Organismo.
Artigo 20º
Zelar pela correcta utilização e manutenção de instalações, equipamentos, materiais e processos à sua disposição e não utilizar esses meios ao serviço próprio a não ser de acordo com autorizações expressas.
Artigo 21º
Agir sempre com recta intenção e discernimento de julgamento, inclusivamente em eventuais situações de conflitos de interesses decorrentes do facto de ser membro de uma associação profissional, particularmente da ASP.
Artigo 22º
Ser fiel ao compromisso explícito ou implícito de manter sigilo profissional em relação a todos os domínios considerados reservados ou confidenciais pela Empresa ou Organismo em que trabalha.

CAPÍTULO IV
EM RELAÇÃO AOS CLIENTES E FORNECEDORES DA EMPRESA OU ORGANISMO

Artigo 23º
Privilegiar a clareza e a objectividade na comunicação, de modo a preservar uma permanente relação de respeito e confiança mútuos.
Artigo 24º
Proporcionar igualdade de tratamento e de oportunidades e rejeitar qualquer envolvimento pessoal em medidas ou actuações que possam afectar o princípio da livre concorrência.

CAPÍTULO V
EM RELAÇÃO À COMUNIDADE

Artigo 25º
Actuar de acordo com a consciência do sentido de responsabilidade e de solidariedade sociais da Empresa ou Organismo em que trabalha, tendo sempre presente a envolvente sócio-cultural que enquadra a actividade da Secretária Profissional.
Artigo 26º
Contribuir para que o processo de comunicação da Empresa ou Organismo com a Comunidade seja idóneo, transparente e contínuo.
Artigo 27º
Estar disponível para pôr ao serviço do Bem Comum a influência e os conhecimentos próprios da Secretária Profissional, promovendo o desenvolvimento na justiça e na solidariedade social.
Artigo 28º
Cumprir esclarecidamente a Lei e respeitar a Moral, usos e costumes legítimos vigentes no local em que se situa a Empresa ou Organismo em que trabalha.

CAPÍTULO VI
EM RELAÇÃO À ASP

Artigo 29º
Contribuir de todas as formas viáveis para o engrandecimento e o prestígio da ASP, correspondendo dentro das possibilidades às solicitações que sejam feitas pela Associação.